Regimento
REGIMENTO
SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
SINDUTF-PR
ANDES – SINDICATO NACIONAL
TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO E FINS DA SEÇÃO SINDICAL
ART. 1º - A Seção Sindical dos Docentes da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – SINDUTF-PR é uma instância organizativa e deliberativa territorial do ANDES-SN, possuindo regimento próprio, aprovado pela Assembléia Geral dos docentes a ela vinculados, respeitando o Estatuto do ANDES-SN.
Parágrafo único – A Seção Sindical possui autonomia política, administrativa e financeira, sendo que o exercício destas prerrogativas não deve contrariar os objetivos do ANDES-SN.
ART. 2º - A SINDUTF-PR é representativa dos direitos e interesses, em juízo e fora dele, dos docentes da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.
ART. 3º - A SINDUTF-PR tem como objetivo básico organizar sindicalmente os docentes, gozando para tanto, das prerrogativas sindicais asseguradas na Constituição Federal, inclusive a de representação dos interesses dos associados ligados à sua base territorial, em juízo e fora dele, sobretudo na qualidade de substituto processual.
ART. 4º - A sede da SINDUTF-PR será na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Parágrafo único – Na sede da SINDUTF-PR encontra-se o registro atualizado dos associados.
ART. 5º - A duração da SINDUTF-PR será por tempo indeterminado.
ART. 6º - São objetivos da SINDUTF-PR:
I – representar os interesses dos associados do ANDES-SN, sob sua jurisdição, junto aos órgãos diretivos da UTFPR, bem como junto a qualquer instância administrativa ou judicial;
II – examinar a política educacional brasileira, sobre ela manifestando-se, notadamente no que se refere ao peculiar interesse ao ensino de 2º e 3º graus no Paraná;
III – promover estudos, seminários e conclaves, no sentido do aprimoramento do ensino de 2º e 3º graus;
IV – promover a integração entre professores, estudantes e servidores técnico-administrativos;
V – divulgar, junto à comunidade, os problemas do ensino de 2º e 3º graus, com objetivo de obter apoio para sua solução;
VI – estimular, pelos meios apropriados a cada caso, a excelência acadêmica de professores e estudantes;
VII – lutar pelo ensino público e gratuito no Brasil;
VIII – lutar por melhores condições de trabalho e elevação do nível das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas instituições de ensino de 2º e 3º graus.
ART. 7º - São deveres da SINDUTF-PR:
I – promover estudos com vistas aos problemas específicos da Seção Sindical;
II – divulgar as atividades do ANDES-SN na base de sua representação;
III – encaminhar propostas e sugestões ao ANDES-SN;
IV – promover o fortalecimento e o prestígio do ANDES-SN;
V – acatar as resoluções do ANDES-SN.
TÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
ART. 8º - São associados – sindicalizados – a SINDUTF-PR os professores lotados na UTFPR, quer em sua sede em Curitiba quer em seus Campi no Estado do Paraná, quer sejam eles da carreira, visitantes ou substitutos, quer estejam efetivo exercício, afastados ou aposentados, e que se comprometam a cumprir o Estatuto do ANDES-SN, este regimento e as resoluções da Seção Sindical.
Parágrafo 1º - A sindicalização será feita mediante preenchimento de ficha padrão e homologação pela Diretoria, cabendo recursos à Assembléia Geral no caso de indeferimento.
Parágrafo 2º - O desligamento espontâneo de qualquer associado deverá ser mediante ofício à Diretoria.
ART. 9º - Os associados da SINDUTF-PR são sócios do ANDES-SN.
ART. 10 - São direitos dos associados:
I – votar;
II – ser votado;
III – participar da Assembléia Geral;
IV – partilhar em igualdade de condições com os demais membros da SINDUTF-PR dos benefícios e da assistência que por ela forem prestados;
V – fiscalizar o funcionamento da SINDUTF-PR e sobre ela manifestar-se;
VI – determinar ao Presidente convocação imediata de Assembléia Geral mediante documento que exponha os motivos da convocação e pauta, subscrito por, no mínimo, dez por cento dos associados.
Parágrafo único – O direito previsto no inciso II deste artigo não se aplica aos professores visitantes e substitutos, quando se tratar de cargos nos órgãos a que se referem os incisos II, III e IV do artigo 13.
ART. 11 – São deveres dos associados:
I – manter-se em dia com as contribuições a SINDUTF-PR;
II – acatar as decisões de caráter geral da SINDUTF-PR e do ANDES-SN;
III – exercer com diligência os cargos para os quais forem eleitos;
IV – trabalhar pelos objetivos da SINDUTF-PR e do ANDES-SN;
V – obedecer a este Regimento e ao estatuto do ANDES-SN.
ART. 12 – Será excluído da SINDUTF-PR o associado que deixar de cumprir o disposto no Art. 11 deste Regimento, após a apreciação da Assembléia Geral.
Parágrafo único – Ao associado sob processo de exclusão, será assegurada ampla defesa.
TÍTULO III – DOS ÓRGÃOS, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÃO
CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS
ART. 13 – São órgãos da SINDUTF-PR:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho de representantes;
III – Diretoria;
IV – Conselho Fiscal.
CAPÍTULO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL
ART. 14 – A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo da SINDUTF-PR, composta por todos os associados do ANDES-SN de sua base territorial, no gozo de seus direitos estatutários e regimentais.
ART. 15 – Compete à Assembléia Geral:
I – apreciar e deliberar sobre as contas e os balanços anuais orientada por parecer do Conselho Fiscal, bem como sobre o orçamento;
II – modificar o presente Regimento;
III – apreciar e deliberar sobre atos e resoluções dos demais órgãos da Seção Sindical, mediante recurso formulado por qualquer associado no pleno gozo de seus direitos;
IV – desfiliar associados e destituir membros dos demais órgãos da Seção Sindical;
V – criar comissões e grupos de trabalho;
VI – apreciar sugestões dos demais órgãos ou de associados;
VII – disciplinar o processo eleitoral, em caráter complementar ao disposto no presente Regimento;
VIII – dar posse à Diretoria e ao Conselho de Representantes;
IX – eleger os representantes da SINDUTF-PR nos congressos, CONAD´s e reuniões do ANDES-SN, bem como Centrais Sindicais às quais esteja filiada, segundo normas dessas entidades e instâncias;
X – deliberar sobre a dissolução da SINDUTF-PR quando convocada especificamente para esse fim;
XI – manifestar-se publicamente sobre problemas relacionados com os objetivos da SINDUTF-PR;
XII – deliberar sobre as demais questões previstas neste regimento;
XIII – aprovar o seu Regimento;
XIV – resolver os casos omissos.
ART. 16 – A Assembléia Geral deverá ser convocada com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência com ampla divulgação da pauta proposta.
ART. 17 – A Assembléia Geral se instalará com a presença mínima de dez por cento do número de associados em primeira convocação e, em segunda, meia hora após a primeira convocação, com qualquer número de associados, no mesmo local, por deliberação da maioria absoluta dos presentes – metade mais um – devendo a ata mencionar essa particularidade.
Parágrafo único – Uma vez instalada, a Assembléia Geral apreciará a pauta
proposta, podendo incluir ou excluir pontos, bem como modificar a ordem expressa na convocação.
ART. 18 – A Assembléia Geral deliberará por maioria simples – maior número de votos – dos associados presentes.
Parágrafo único: Exigir-se-á o voto da maioria qualificada – dois terços – dos associados presentes na Assembléia Geral na aprovação dos seguintes assuntos:
I – destituição de membros dos órgãos a que se referem os incisos II, III e IV do artigo 13;
II – exclusão de associados da SINDUTF-PR;
III – extinção da SINDUTF-PR;
IV – alteração do presente regimento.
ART. 19 – As modificações no Regimento da SINDUTF-PR serão realizadas em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de uma semana, acompanhada de divulgação da proposta modificadora com igual antecedência.
Parágrafo único – A instalação de Assembléia Geral para a proposta de alteração do Regimento da SINDUTF-PR ou de dissolução da SINDUTF-PR, dar-se-á com, no mínimo, um quinto dos associados presentes, em primeira convocação e, em segunda, com no mínimo um décimo dos associados presentes, no mesmo local.
CAPÍTULO III – DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
ART. 20 – O Conselho de Representantes é composto por docentes vinculados aos cursos nos Campi e Departamentos Acadêmicos no Campus de Curitiba, em número proporcional de associados.
Parágrafo primeiro – O fator da proporcionalidade a que se refere o caput deste artigo será de um representante para cada vinte e cinco associados.
Parágrafo segundo – Cada curso ou Departamento Acadêmico elegerá um representante e seu suplente para cada vinte e cinco associados incluindo fração.
Parágrafo terceiro – A forma de Constituição do Conselho de Representantes nos Campi será definida em cada Campus de acordo com as peculiaridades de cada um através de uma Assembléia Geral, mantendo a proporcionalidade e a forma de eleição definidas neste Regimento.
ART. 21 – O mandato dos membros do Conselho de Representantes é de dois anos e a eleição se dará até quarenta dias após a eleição da Diretoria no próprio Departamento.
ART. 22 – As inscrições para a eleição do Conselho de Representantes serão individuais, por cursos ou por Departamentos Acadêmicos.
Parágrafo primeiro – Cada associado votará em candidato do curso ou Departamento Acadêmico a que esteja vinculado, podendo votar para um único curso ou Departamento Acadêmico.
Parágrafo segundo – Os candidatos mais votados de cada curso ou Departamento Acadêmico ocuparão, pela ordem, as vagas de titular e suplente.
Parágrafo terceiro – O processo eleitoral deverá ser encaminhado por uma Comissão Eleitoral escolhida entre associados do próprio Departamento que encaminhará o nome do representante e do respectivo suplente, por escrito, à Diretoria da SINDUTF-PR.
Parágrafo quarto – No caso de vacância do cargo de representante e do suplente, os associados do respectivo Departamento poderão realizar novas eleições para completar o mandato dos mesmos.
ART. 23 – Compete ao Conselho de Representantes:
I – formular políticas gerais e específicas da SINDUTF-PR;
II – elaborar documentos básicos sobre problemas de interesse dos associados do ANDES-SN;
III – encaminhar sugestões a outros órgãos da SINDUTF-PR no sentido de cumprimento de seus objetivos;
IV – dar parecer sobre matérias que deva ser objeto de deliberação em Assembléia Geral;
V – criar comissões e grupos de trabalho para a realização de estudos de interesse da SINDUTF-PR;
VI – elaborar seu Regimento interno;
VII – autorizar a aquisição ou alienação de bens que ultrapassem o valor de 20% da receita mensal da SINDUTF-PR.
ART. 24 – Os membros do Conselho de Representantes deverão promover sistematicamente, reuniões dos associados vinculados aos cursos e Departamentos Acadêmicos que representam, visando subsidiar a Assembléia geral e estabelecer troca de informações, bem como debater os problemas específicos associados à sua atividade profissional.
ART. 25 – O Conselho de Representantes escolherá, entre seus membros, primeiro e segundo secretários.
Parágrafo primeiro – Compete ao primeiro secretário secretariar as reuniões do Conselho e elaborar as atas.
Parágrafo segundo – Compete ao segundo secretário substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos.
ART. 26 – O Conselho de Representantes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da SINDUTF-PR ou por um terço de seus membros titulares.
Parágrafo único – Na ausência do presidente da SINDUTF-PR ou seu representante legal, o Conselho de Representantes elegerá o presidente da reunião o qual deverá encaminhar as deliberações.
ART. 27 – O Conselho de Representantes se reunirá com a maioria absoluta de seus membros, em primeira convocação e, meia hora após no mesmo local, com qualquer número, devendo a ata mencionar essa particularidade.
ART. 28 – O Conselho de Representantes deliberará por maioria absoluta dos presentes, respeitando o número mínimo de um terço dos favoráveis à matéria em apreciação, cabendo ao Presidente da SINDUTF-PR o voto de desempate.
CAPÍTULO IV – DA DIRETORIA
ART. 29 – A Diretoria é composta de:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário Geral;
IV – 1º Secretário;
V – Tesoureiro Geral;
VI – 1º Tesoureiro;
VII – Diretores de Núcleo;
VIII – Diretor de Comunicação;
IX – Diretor de Política Sindical;
X – 1º, 2º, 3º e 4º Suplentes.
ART. 30 – O mandato da Diretoria é de dois anos.
Parágrafo único – Ao Presidente será vetada a reeleição por mais de dois mandatos consecutivos.
ART. 31 – As inscrições para eleição da Diretoria serão por chapas com todos os cargos efetivos e com, pelo menos dois suplentes não podendo um mesmo associado candidatar-se em mais de uma chapa.
ART. 32 – Será considerada eleita à chapa que obtiver o maior número de votos.
Parágrafo único – Em caso de empate, deverá ocorrer nova votação quando participarão apenas as chapas inscritas inicialmente.
ART. 33 – Compete à Diretoria, além das atribuições previstas a cada diretor:
I – cumprir e fazer cumprir as resoluções da Assembléia Geral e do Conselho de Representantes;
II – cumprir e fazer cumprir este Regimento e o estatuto do ANDES-SN;
III – dar ampla divulgação às resoluções da Assembléia Geral e do Conselho de Representantes;
IV – elaborar planos anuais de atividades da SINDUTF-PR, dando ampla divulgação aos mesmos;
V – elaborar relatórios anuais de atividades da SINDUTF-PR dando ampla divulgação aos mesmos;
VI – dar ampla divulgação aos eventos realizados pela SINDUTF-PR e pelo ANDES-SN informando os resultados;
VII – tomar as medidas necessárias à consecução dos objetivos da SINDUTF-PR;
VIII – deliberar sobre as demais questões previstas neste Regimento.
ART. 34 – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou por três diretores efetivos.
ART. 35 – A Diretoria se reunirá com a presença de, pelo menos, três diretores efetivos e aprovará as matérias em apreciação com, pelo menos o mesmo número de votos.
Parágrafo único – Todos os membros efetivos da Diretoria tem o direito ao voto, nas reuniões inclusive o Presidente.
ART. 36 – Compete ao Presidente:
I – representar a SINDUTF-PR em juízo ou fora dele;
II – convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral, do Conselho de Representantes e da Diretoria;
III – praticar atos de administração necessários ao atendimento das finalidades da SINDUTF-PR, ressalvado o que for expressamente reservado neste Regimento, a outros órgãos;
IV – admitir e demitir o pessoal necessário aos serviços da SINDUTF-PR, após deliberação da Diretoria;
V – assinar, conjuntamente com o Tesoureiro Geral ou na ausência, impedindo ou por delegação deste, como o 1º Tesoureiro, cheques e outros documentos financeiros emitidos pela SINDUTF-PR;
VI – assinar contratos e convênios da SINDUTF-PR.
ART. 37 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II – sucedê-lo no caso de vacância de cargo.
Parágrafo único – Ao Vice-Presidente é facultado, acatando designação do Presidente da Diretoria, desempenhar funções não previstas no caput desse artigo.
ART. 38 – Compete ao Secretário Geral:
I – substituir, sem prejuízo de suas funções, o Presidente e o Vice-Presidente no impedimento eventual destes;
II – auxiliar o Presidente em suas tarefas de elaboração e orientação de correspondências;
III – secretariar as Assembléias gerais e as reuniões da Diretoria;
IV – redigir as atas das Assembléias Gerais e súmulas das resoluções da Diretoria;
V – elaborar planos e relatórios anuais de atividades, de acordo com as deliberações da Diretoria.
ART. 39 – Compete ao 1º Secretário:
I – substituir o Secretário Geral em suas faltas e impedimentos;
II – sucedê-lo, no caso de vacância do cargo.
ART. 40 – Compete ao Tesoureiro Geral:
I – administrar as finanças da SINDUTF-PR;
II – elaborar balancetes semestrais e balanços anuais, apresentando-os à apreciação do Conselho Fiscal;
III – elaborar o orçamento anual da Entidade, apresentando à Assembléia Geral;
VI – assinar, conjuntamente com o Presidente, cheques e outros documentos financeiros emitidos pela SINDUTF-PR.
ART. 41 – Compete ao 1º Tesoureiro:
I – substituir o Tesoureiro Geral em suas faltas e impedimentos;
II – sucedê-lo, no caso de vacância do cargo.
ART. 42 – Compete ao Diretor de Comunicação:
I – coordenar a Comunicação entre a Diretoria e os associados da SINDUTF-PR, criando meios necessários para que isto ocorra;
II – servir de elo de ligação entre a Diretoria da SINDUTF-PR e as Diretorias de Núcleos;
III – propor à Diretoria formas de comunicação da SINDUTF-PR.
ART. 43 – Compete ao Diretor de Política Sindical:
I – propor à Diretoria um plano de política sindical da SINDUTF-PR;
II – estabelecer estratégias de expansão e aperfeiçoamento da SINDUTF-PR enquanto sindicato dos Docentes da UTFPR.
ART. 44 – Compete aos Diretores Suplentes:
I – participar, facultativamente, das reuniões de Diretoria com direito a voz;
II – assumir a condição de diretor efetivo em caso de vacância, respeitada a hierarquia dos cargos, conforme o artigo 29.
ART. 45 – Os diretores da SINDUTF-PR poderão ter outras atribuições decididas em reunião de Diretoria, além das previstas nesse Regimento.
ART. 46 – Ocorrendo vacância simultânea, a qualquer momento, dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, a Diretoria será considerada dissolvida.
Parágrafo único – No caso previsto no caput deste artigo, o Secretário Geral assumirá extraordinariamente, a presidência da SINDUTF-PR, convocando novas eleições na forma e prazos estabelecidos.
CAPÍTULO V – DAS DIRETORIAS DE NÚCLEO
ART. 47 – Em cada Campus da UTFPR haverá uma Diretoria de Núcleo que integrará a Diretoria da SINDUTF-PR.
ART. 48 – A criação de um Núcleo da SINDUTF-PR, se dará através de uma Assembléia Geral dos associados do Campus da SINDUTF-PR, com a presença de representante da Diretoria da SINDUTF-PR.
Parágrafo único – Na assembléia de fundação do núcleo, será eleita a Diretoria Provisória, com mandato até a eleição da nova Diretoria da SINDUTF-PR.
ART. 49 – A Diretoria de Núcleo será constituída de:
I – Diretor de Núcleo;
II – Secretário;
III – Tesoureiro;
IV – 1º e 2º Suplentes.
ART. 50 – Compete à Diretoria de Núcleo:
I – representar a Diretoria da SINDUTF-PR no respectivo Campus;
II – desempenhar no Campus, as funções da Diretoria da SINDUTF-PR, previstas no artigo 33 deste Regimento;
III – garantir a unidade e a integração dos filiados do Campus com a SINDUTF-PR;
IV – zelar pelo patrimônio da SINDUTF-PR alocado no Núcleo;
V – gerir os recursos financeiros repassados para os Núcleos.
ART. 51 – Compete ao Diretor de Núcleo:
I – convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral, do Conselho de Representantes e da Diretoria de Núcleo;
II – praticar atos de administração necessários, ao entendimento das finalidades da Diretoria de Núcleo da SINDUTF-PR;
III – admitir e dispensar pessoal necessário ao funcionamento do Núcleo da SINDUTF-PR;
IV – assinar, conjuntamente com o tesoureiro, cheques e outros documentos financeiros emitidos pela Diretoria de Núcleo.
ART. 52 – Compete ao Secretário de Núcleo:
I – substituir o Diretor de Núcleo no impedimento eventual deste;
II – auxiliar o Diretor de Núcleo em suas tarefas de elaboração e orientação de correspondências;
III – secretariar as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria de Núcleo;
IV – redigir as atas das Assembléias Gerais, das súmulas das reuniões da Diretoria de Núcleo;
V – elaborar planos e relatórios anuais de atividades conforme deliberação da Diretoria de Núcleo.
ART. 53 – Compete ao Tesoureiro de Núcleo:
I – administrar as finanças do núcleo;
II – realizar prestação de contas mensal dos recursos movimentados pelo núcleo;
III – assinar, conjuntamente com o Diretor de Núcleo, cheques e outros documentos financeiros emitidos pelo núcleo.
ART. 54 – Compete aos Suplentes da Diretoria de Núcleo:
I – participar, facultativamente das reuniões da Diretoria de Núcleo;
II – assumir a condição de titular em caso de vacância de cargo na Diretoria do Núcleo.
ART. 55 – A Tesouraria de Núcleo funcionará com o repasse mensal de recursos financeiros da Diretoria da SINDUTF-PR, para atender as necessidades administrativas e em valores definidos no orçamento da SINDUTF-PR aprovado em Assembléia Geral.
ART. 56 – O patrimônio bem como os recursos financeiros à disposição dos núcleos pertencem a SINDUTF-PR.
CAPÍTULO VI – DO CONSELHO FISCAL
ART. 57 – O conselho Fiscal é composto por três membros titulares e três suplentes eleitos em Assembléia Geral.
ART. 58 – O mandato do Conselho Fiscal é de um ano.
ART. 59 – Compete ao Conselho Fiscal à fiscalização da gestão financeira e patrimonial da SINDUTF-PR.
Parágrafo primeiro – O conselho Fiscal emitirá parecer sobre os balancetes semestrais e balanços anuais da tesouraria.
Parágrafo segundo – Os balanços anuais da Tesouraria deverão ser amplamente divulgados, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo terceiro – O Conselho Fiscal poderá propor e o Conselho de Representantes aprovar, normas disciplinares regulamentando o disposto no caput deste artigo.
ART. 60 – Compete aos Suplentes do Conselho Fiscal pela ordem:
I – substituir conselheiros titulares em suas faltas e impedimentos;
II – suceder conselheiros titulares no caso de vacância de cargo.
TÍTULO IV – DO PROCESSO ELEITORAL
ART. 61 – Os princípios gerais que norteiam o processo eleitoral da SINDUTF-PR são a democracia interna, o direito a divergência e a igualdade de condições para os eventuais concorrentes.
Parágrafo único – Todos os atos atinentes ao processo eleitoral que não se revestirem das premissas contidas no caput deste artigo serão nulos de pleno direito.
ART. 62 – O presente Regimento cuida dos requisitos gerais do processo eleitoral, cabendo a uma Comissão Eleitoral a elaboração de normas específicas que serão aprovadas pela Assembléia Geral.
ART. 63 – A Comissão Eleitoral a que se refere o artigo 62 será composta de três associados a SINDUTF-PR, além de um suplente eleito em Assembléia Geral.
Parágrafo primeiro – A Comissão Eleitoral se responsabilizará pelo escrutíneo do pleito e proclamação dos resultados.
Parágrafo segundo – Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso à Assembléia Geral.
ART. 64 – As eleições para a Diretoria da SINDUTF-PR serão convocadas pelo Presidente mediante edital, amplamente divulgado com antecedência mínima de trinta dias do final do mandato da Diretoria.
ART. 65 – São eleitores da SINDUTF-PR todos os associados cuja filiação tenha sido efetivada até 180 (cento e oitenta) dias antes da data da eleição.
ART. 66 – A Diretoria e o Conselho de Representantes serão empossados em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim.
TÍTULO V – DO PATRIMÔNIO
ART. 67 – Constituem patrimônio da SINDUTF-PR:
I – as contribuições mensais dos associados a SINDUTF-PR;
II – doações e recursos que lhe sejam destinados;
III – bens que adquira por quaisquer dos meios permitidos, respeitando o presente Regimento;
IV – rendimentos de aplicações financeiras.
Parágrafo primeiro – O acervo patrimonial da SINDUTF-PR é de sua exclusiva propriedade e gerência.
Parágrafo segundo – Em caso de dissolução da SINDUTF-PR seu patrimônio terá o destino que lhe for dado pela Assembléia Geral.
ART. 68 – A contribuição mensal de cada associado a SINDUTF-PR será igual a um por cento da remuneração bruta paga pela UTFPR.
TITULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAIS
ART. 69 – Os cargos ocupados em qualquer órgão da SINDUTF-PR serão exercidos sem qualquer remuneração, ressalvado o ressarcimento de despesas feitas para o desempenho de atividades da entidade segundo os parâmetros estabelecidos pelo Conselho de Representantes.
ART. 70 – Para a coordenação do processo de eleição da Diretoria Provisória será eleita, na Assembléia Geral de fundação da SINDUTF-PR, uma Comissão Eleitoral composta de três membros e um suplente.
Parágrafo primeiro – A Comissão de Eleição deverá preparar uma proposta de regulamento para a eleição, a ser aprovada em Assembléia Geral.
Parágrafo segundo – O mandato da Diretoria Provisória encerrar-se-á no primeiro dia útil do mês de maio de um mil, novecentos e noventa e três.
ART. 71 – O primeiro Conselho de Representantes da SINDUTF-PR será eleito em até três meses após a data de criação da entidade e o seu mandato encerrará junto com o mandato da Diretoria Provisória.
ART. 72 – O primeiro Conselho Fiscal da SINDUTF-PR será eleito em até três meses após a data de fundação da SINDUTF-PR e seu mandato se encerrará junto com o mandato da Diretoria Provisória.
ART. 73 – A primeira Diretoria promoverá discussões sobre o Regimento inicial, no prazo de seis meses após a fundação da SINDUTF-PR, visando uma revisão do mesmo.
ART. 74 – Os casos omissos serão resolvidos em Assembléia Geral.
Art. 75 – O presente Regimento entre em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral da SINDUTF-PR.